Ordenar por:

  • Horas extras. Trabalho a domicílio.

    O empregado que trabalha em seu domicílio, sem um mínimo de fiscalização e controle de horário, não tem direito à percepção de horas extras. Recurso provido.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00

    Mandado de segurança individual. Precatório requisitório.

    Descumprimento do parcelamento constitucional. Mora municipal caracterizada.

  • Legislação » Decretos Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00

    Decreto nº 6.791, de 10 de Março de 2009

    Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
  • Agravo retido. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais em relação a ato ilícito praticado pelos filhos menores. Dano moral.

    Do agravo retido - Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada - qual seja, a ré - não requereu sua apreciação quando da apresentação de contra-razões, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1°, do CPC.

  • Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00

    Decreto nº 6. 395, de 13 de março de 2008

    Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Praia, em 29 de julho de 2004.

  • Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00

    Alegada e não provada prática de agiotagem tipifica crime de calúnia

    Sentença Penal. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00

    A teoria do risco de desenvolvimento: a responsabilidade do fabricante de produtos por danos causados ao meio ambiente.

    Agostinho Oli Koppe é Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Doutor em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS-; Professor do programa de Pós-Graduação e Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS-; Coordenador do Grupo Metamorfose Jurídica - UCS; e Pereira Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS); aluna do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica: (site: www.metamorfosejuridica.hpg.com.br) na referida Universidade.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00

    Abuso do poder econômico no direito eleitoral

    Alinne de Paula Lima, Pós Graduanda em Gestão de Cidades, Direito e Cidadania. Bacharel em Direito. E-mail: [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00

    A Prescrição Intercorrente e a Responsabilidade Tributária do Sócio

    Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 31 de Março de 2020 - 20:30

    Direito do Meio Ambiente

    O meio ambiente não é um bem que não está na disponibilidade particular de ninguém, podendo ser de livre acesso de todos. Portanto cria-se um vínculo a qual devemos valorizar e nos conscientizar pois o direito e meio ambiente estão ligados à vida da pessoa humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20

    Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro

    O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23

    Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:58

    Nova Lei de Licitações Públicas

    A recente Lei de Licitações trouxe dispositivos legais que muito estimulam licitantes e contratantes com o Poder Público a implantar e aperfeiçoar programas de integridade, ou seja, políticas de compliance (conformidade) para evitar o cometimento de crimes e ilícitos como suborno e fraude. Permite ela que, no prazo de dois anos após o início da vigência, sejam realizadas as licitações e contratos com base nas leis que regulavam a matéria até então, especificamente a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. A medida permitirá uma paulatina aplicação da Lei n.º 14.133/2021, evitando mudanças abrutas no regime de licitação e de contratação públicas.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:22

    Remodelagem da Coisa Julgada

    Por Gisele Leite.

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 12:22

    Violência Doméstica e a pandemia do Covid-19: estudo de casos em Presidente Kennedy (ES)

    Este artigo visa verificar as possíveis alterações nos casos de violência doméstica no município de Presidente Kennedy (ES), por influência da pandemia do COVID-19 - “coronavírus” – com um olhar social e feminista. Para a obtenção dos resultados foram tidos como base dados das Polícias Civil e Militar, da Vara Única da Comarca e do Centro de Referência à Mulher em situação de Violência, com foco nos anos de 2019 a 2021; além de outros artigos sobre o tema, doutrinadores de direito penal e obras relacionadas. Há de se considerar que os órgãos supracitados possuem papéis diversos que se complementam, razão pela qual seus dados variam entre si.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Março de 2020 - 11:46

    TRT-MG mantém sentença que considerou inverossímil jornada informada por carreteiro

    Os ministros aplicaram o princípio da razoabilidade ao caso.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13

    Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

    O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40

    Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

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